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HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª HORA

  • Foto do escritor: brazgodoiemedeiros
    brazgodoiemedeiros
  • 25 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

No universo dos direitos trabalhistas, um tema frequente e de grande relevância

para os profissionais do setor bancário é o das horas extras, especialmente aquelas

realizadas além da 8a hora de trabalho.


Entendendo a Jornada de Trabalho no Setor Bancário

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no seu

artigo 224, estabelece-se que a jornada de trabalho para a maioria dos bancários

não deve exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais. Essa regra abrange os

bancários que exercem funções comuns, sem cargos de gestão ou confiança

especial.


Por outro lado, a legislação também prevê exceções, como é o caso dos bancários

que ocupam posições de confiança, com jornadas que podem ser estendidas para

até 8 horas diárias. Essa previsão está contida no § 2o do artigo 224 da CLT,

indicando que certos profissionais, em virtude das responsabilidades especiais

que assumem, estão sujeitos a uma carga horária diferenciada.


A Questão das Horas Extras

A realização de horas extras, ou seja, o trabalho efetuado além da jornada regular,

é uma prática comum em diversos setores, inclusive no bancário. No entanto, para

os bancários que trabalham além das 6 horas regulamentares, a legislação

assegura o direito ao recebimento de horas extras, com um adicional de no

mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina o artigo 7o, XVI, da

Constituição Federal.


Importante destacar que, mesmo para aqueles bancários em cargos de confiança

que, por lei, trabalham 8 horas, qualquer trabalho realizado além dessa jornada

deve ser remunerado como hora extra. Esse entendimento é crucial para garantir

que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente respeitados e que haja uma

compensação justa pelo esforço adicional.


Direitos e Deveres

Os bancários devem estar atentos aos seus direitos, principalmente no que diz

respeito à correta classificação de suas funções e ao cálculo das horas extras. Por

outro lado, os empregadores devem cumprir rigorosamente com as disposições

legais, evitando práticas que possam caracterizar abuso ou desvio de função.

Caso um bancário identifique que está realizando horas extras sem a devida

compensação, é aconselhável buscar orientação legal para assegurar que seus

direitos sejam protegidos. A legislação trabalhista oferece mecanismos para a

resolução dessas questões, permitindo que o trabalhador pleiteie não apenas o

pagamento das horas extras, mas também eventuais danos morais decorrentes

de práticas abusivas.


Isso acontecia com você? Caso tenha acontecido, não deixe de procurar um

advogado trabalhista especialista em causas bancárias.

 
 
 

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