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Cursos obrigatórios fora do expediente: TST decide que devem ser pagos como hora extra! Saiba como essa decisão impacta você

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    brazgodoiemedeiros
  • 23 de mar.
  • 2 min de leitura


Cursos e treinamentos obrigatórios fora do horário de trabalho sempre geraram dúvida entre os bancários: participar desses cursos deve contar como hora extra? Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz um importante precedente técnico sobre o tema. No caso analisado, uma gerente do Bradesco reivindicou o pagamento pelas horas dedicadas a 210 cursos online obrigatórios que realizou após o expediente normal. O resultado foi uma vitória do direito do trabalhador: o TST reconheceu que esse tempo de estudo configurava, sim, tempo à disposição do empregador e determinou o pagamento das horas extras correspondentes. Vamos dissecar essa decisão, explicar a base legal (incluindo referências à CLT e jurisprudência) e entender seus impactos para bancários e bancos.

Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um princípio fundamental: se o banco exige que um funcionário realize atividades fora do expediente, esse tempo deve ser remunerado como hora extra. No caso analisado, uma gerente do Bradesco foi obrigada a realizar cursos online fora do horário de trabalho, sob monitoramento da empresa. O banco alegava que esses treinamentos não configuravam tempo à disposição do empregador, mas o TST divergiu e garantiu o direito ao pagamento das horas extras.

O fundamento baseia-se no art. 4º da CLT, que considera serviço efetivo todo período em que o empregado está aguardando ou executando ordens patronais. Além disso, o TST destacou que o curso não era uma escolha voluntária, mas uma exigência da empresa – ou seja, tratava-se de trabalho disfarçado de estudo. Essa interpretação segue a Súmula 93 do próprio TST, que já reconhecia o direito à comissão na venda de produtos financeiros, demonstrando coerência com o princípio da primazia da realidade.

A decisão do TST em favor da bancária estabelece um importante precedente: curso obrigatório fora do expediente é hora extra, sim. Mais do que isso, reafirma um princípio básico do Direito do Trabalho – o empregado não pode ser prejudicado por cumprir determinações do empregador além da jornada contratual. Tempo é dinheiro, especialmente quando esse tempo deveria ser de descanso ou convívio familiar. Se o banco o utiliza para qualificação exigida, terá de remunerar.

Para os bancários, ficam algumas lições práticas. Você fez ou faz cursos online após o expediente por demanda do banco? Fique atento aos seus direitos. Anote datas e durações, guarde comprovações (convocações por e-mail, telas de conclusão de curso etc.). Caso não haja compensação pelo banco, saiba que a Justiça do Trabalho tem reconhecido essas horas como devidas – e agora ainda mais com esse respaldo do TST. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não abrir mão do que lhe é devido.


Por Willian Godoi

 
 
 

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