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Dano Existencial no Setor Bancário

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    brazgodoiemedeiros
  • 23 de mar.
  • 2 min de leitura



dano é um tipo de dano extrapatrimonial reconhecido na Justiça do Trabalho quando as condições de trabalho impedem o empregado de usufruir de uma vida pessoal, familiar e social digna. Em outras palavras, ocorre quando a carga excessiva de trabalho acaba por frustrar os projetos de vida do trabalhador, inviabilizando seu convívio social e familiar e o direito ao descanso e lazer. No setor bancário, é comum a cobrança de metas elevadas, jornadas extensas e pressão constante por resultados, fatores que podem levar à síndrome de burnout (esgotamento profissional) – uma condição de estresse crônico no trabalho que afeta a saúde física e mental do bancário.

Quando um bancário é submetido a metas abusivas, acúmulo de funções ou longas jornadas sem descanso, podem surgir doenças ocupacionais (como depressão, ansiedade ou outras relacionadas ao estresse). Os tribunais trabalhistas têm entendido que essas circunstâncias configuram dano existencial caso fique comprovado que o trabalho privou o empregado de aspectos essenciais da vida fora do banco. Por exemplo, em um caso real de Mato Grosso, um bancário desenvolveu transtorno de ansiedade e depressão devido ao excesso de trabalho e à pressão por metas, com ameaças constantes de demissão. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região reconheceu que as doenças estavam diretamente ligadas às atividades desempenhadas sob essas condições estressantes. Nessa situação, o banco foi responsabilizado pelos prejuízos à vida do empregado independentemente de dolo ou culpa, já que o dano era considerado consequência previsível da sobrecarga imposta.

Uma vez caracterizado o dano existencial, o bancário lesado tem direito a indenização por parte do empregador. Os tribunais já vêm reconhecendo esse direito em suas decisões. No caso citado acima, além de danos morais, o dano existencial foi expressamente reconhecido na sentença devido às limitações que as enfermidades impuseram à vida do trabalhador, impedindo-o de desfrutar plenamente do convívio com amigos e familiares. O banco foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de indenização por dano existencial. Em outra decisão exemplificativa, o TRT de Minas Gerais confirmou indenização a um empregado submetido a jornadas extenuantes que o impossibilitavam de conviver com a família ou ter lazer, entendendo que cabe ao empregador reparar esse prejuízo ao projeto de vida do trabalhador. Esses precedentes demonstram que a Justiça do Trabalho está atenta ao burnout e à carga excessiva de trabalho no setor bancário, garantindo indenização ao empregado quando o trabalho desumano compromete sua existência fora do ambiente laboral.


Por Willian Godoi

 
 
 

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